Decreto presidencial, que será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22, qualifica trecho da rodovia BR-101/RJ (da divisão RJ-ES até a ponte Presidente Costa e Silva/RJ) para aletas de relicitação. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a relicitação “é um termo de contrato de concessão assinado, por meio de um contrato de concessão de qualidade Aditivo e se manifestando a concessão da concessão contratada, manifestando a concessão da concessão contratada e se comprometendo a concessão de condições mínimas de resistência Prestação de serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão”.
Com a qualificação da relicitação, serão sobrestadas como um processo de concessão ou dar continuidade em vigor. Também passam a não ser cumpridos os regimes extrajudiciais de recuperação, até a conclusão do processo.
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