Desde a quinta-feira (17), o uso de máscara em ambientes fechados não é mais obrigatório no estado de São Pauloconforme decreto do governo que desobriga o uso do equipamento de proteção, com exceção no transporte público – incluindo táxi e carro de aplicativo – e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
Uma semana antes, a cidade do Rio de Janeiro também decretou o fim da obrigatoriedade das máscaras em locais isolados.
Os especialistas ainda precisam de equipamentos de segurança em seus ambientes, seja em fábrica ou escritório.
O trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, aponta uma portaria federal, (Portaria interministerial nº 20/2020, alterada pela Portaria nº 14/2022), que mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes laborais.
“Essa portaria mantém o uso de máscaras no ambiente de trabalho obrigatório, à exceção de que não pertença ao grupo de pessoas de risco e não em um ambiente de trabalho obrigatório, mas sim em uma sala privada”, afirmou.
“Sendo o ambiente compartilhado, temos que manter o uso de máscaras dentro das empresas”, acrescentou ainda.
Este é o mesmo entendimento do advogado Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Segundo ele, os decretos estaduais e municipais não afastam as disposições em vigor, pois a competência para legislar sobre o tema é de âmbito federal.
“Um protocolo de uso de manutenção de máscaras não encontra todas as garantias legais, uma vez que a empresa deve manter um ambiente e manter um ambiente saudável junto com seus funcionários”, declarou.
Já Flávia Aze, também sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, ressaltou que uma portaria vigorosa requer que sejam fornecidas em combinações combinadas ou de tecido para todos os trabalhadores.
“As devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral”, disse.
Recusa a trabalhar
Com os novos decretos do Brasil estadual e municipal em alguns lugares, algumas empresas ainda podem optar por ignorar uma portaria de âmbito federal e decidir por facultativo o uso de diferenças.
Nestes casos, Henrique Melo ou funcionário pode trabalhar com seus colegas sem máscara e em um ambiente compatível, sem que haja missão por conta de sua posição.
“Não pode demissão se o funcionário se dispuser a trabalhar em um local onde ninguém use máscara e não exija nenhum ambiente de trabalho. Ele pode se ancorar na portaria do governo federal, que ainda está em vigor. Eu até que acho que ela vai ser alterada mas nada mudou por enquanto”, explicada.
Passaporte da vacina
Para Henrique Melo, as empresas ainda podem complementar seus funcionários ou passaporte de vacina. Segundo ele, há “casos de funcionários por justa causa que se recusam a entregar uma cada vez mais propícia”.
“A têm sido favorecidos casos em que as companhias de justiça procuram manter os trabalhadores vacinados”, declarado.
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