
A B3, bolsa de valores brasileira, possui o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que permite que quem tenha sido lesado por qualquer tipo de falha na execução das operações recuperadoras ou perdidas. Em 2021, o valor ressarcido somou R$ 1,4 milhão (Crédito: Istockphoto)
O ano de 2021 foi muito importante para o mercado de capitais brasileiro. As negociações que recursos são suas ações na bolsa de valores no passado levantaram R$ 596 bilhões em empresas. O número de investidores bateu recorde de 5 milhões. No entanto, com mais participantes os problemas também se multiplicaram. Coisas como erros na hora de executar os pedidos de compra de papéis têm espécies naturais aos investidores. Por isso, a bolsa possui uma ferramenta que conhece: o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Ele permite a quem tiver qualquer tipo de falha na execução das operações e obter ou ressarcimento de perdas.
Esse sistema de regulação da B3 faz parte da Supervisão de Mercado da Bolsa (BSM) e garante o retorno de qualquer valor pago nas operações, seja de ações, derivativos ou fundos planejados, além de serviços de solução. O limite de ressarcimento é de, no máximo, R$ 120 mil por ocorrência. Mas a média dos pedidos de solicitação é muito inferior e, segundo a BSM, não chega a R$ 25 mil em 85% dos casos.
Com menos participantes, em 2018, o número desses pedidos chegou a 66 por mês, em média. Em 2019, procure a marca de 97. No ano seguinte, as requisições saltaram para 120. Porém, com o recuo de investimentos em 2021, em função da segurança dos juros e da busca do investidor, esse número caiu para 67. O volume pago pelas instituições para o aumento ressarcimento dos investidores em 2021 foi de R$ 1,4 milhão. “O crescimento nos anos anteriores se deve à desinformação desse novo investidor, que não sabia direito como a bolsa funcionava. Mas agora as coisas estão mudando”, explica o diretor de autorregulação da BSM, André Demarco.
Por esse, o executivo, o executivo, 30% das alegações que chegam por meio de prova de falta de conhecimento ou porque não preenchem os requisitos previstos no regulamento. Por isso, a BSM lançou recentemente um novo formulário digital, já disponível no site (https://www.bsmsupervisão.com.br/), que irá orientar o investidor a elaborar uma solicitação mais eficiente. “A ferramenta ajuda a elaborar sua solicitação de forma mais padronizada e menos propensa a inconsistências”, disse. O importante é ser objetivo. Para avaliar a situação específica, a BSM precisa de informações específicas. Caso a reclamação seja imprecisa e sem detalhamento, ela será arquivada.
Segundo Deco, o mecanismo foi normatizado pela CVM como avaliar para quem investe, mas cabe ao investidor entrar com a solicitação de proteção na BSM, que vai se proceder ou não. “Não existe restrição da modalidade. Mas só se aplica ao mercado de bolsa e não ao balcão”, disse. As falhas incluem problemas de execução, ordem errada, ativos e infiéis. Se for confirmado, dentro do prazo para fazer a reclamação 18 meses do evento, isso é avaliado pela BSM. Ela solicita ainda informações da correção para completar uma análise. E só então se decidir pela instauração do processo ou pelo arquivamento.
De alerta para apresentação de provas relevantes sobre uma reclamação, caso o se omissão da correção por investidor, como fotos, print screen (captura de tela) ou vídeos da situação, como mensagens de erro na tela, dados e hora faça o ocorrido. Só é preciso apresentar documentos e informações que tenham relação direta com a reclamação. “O pequeno investimento deve estar correto e correto a lidar com o mercado nesse importante relacionamento com o cliente e oferecer todas as informações. Mas, se houver problema, ele precisa saber que pode haver resarcimento de configuração”, afirmou Demarco.
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