Muitos contribuintes têm dificuldades em usar o programa da Receita Federal e cometem erros ou prestam informações incompletas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e só percebem depois de enviarem o documento ao Fisco.
Por isso, faça uma declaração retificadora é possível ajustar os dados e reenviar a declaração para evitar a malha fina e estabelecida.
O InfoMoney contorno com a supervisão de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, para responder as principais dúvidas sobre a retificação no Imposto de Renda 2022.
Confira:
1. O que é a retificação?
Uma retificação basicamente o instrumento que contribui para a correção dos erros pode ser feita de forma confiável, após o envio ao imposto. , seguindo as regras explicadas.
Porém, é importante que o contribuinte tenha entregue um contrato no início do prazo, ao fazer uma retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, deve receber imposto para receber, contribuir para o final da lista de contribuinte e receber sua declaração restituição mais tarde.
A retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.
Há alguns avisos de atenção em que o contribuinte precisa prestar atenção após o dia 2 de declaração de abril – fim do prestar atenção.
Por exemplo, o contribuinte teve imposto a pagar e fez a retificação depois de já ter pago a primeira cota (ou seja, após o dia 29 de abril).
Nesse, se após fazer a retificação for selecionado que o valor de imposto a pagar aumentou, ele pagará a diferença acrescida de uma multa e juros dentro da quantidade de cotas que já foram definidas.
Os juros correspondentes à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de 01 de maio de 2022 até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento, ea é de 0,33% por dia de multa de atraso – no limite máximo de 20%.
O cálculo dos, acréscimos, o programa da Receita Federal ou o serviço do próprio programa da Receita Federal ou o serviço do próprio programa da Receita Federal > Imprimir > Darf do IRPF.
Outra hipótese: o contribuinte tinha pagar, também fez uma retificação após o dia 29 de retificação após a retificação ser verificada ele abril e o imposto que tinha a pagar.
Nesse caso, os valores das cotas são recalculados automaticamente pelo programa. E as cotas ainda não serão pagas o que compensará o valor das cotas.
Por fim, um terceiro: o contribuinte tinha imposto a pagar, mas quando fez a declaração após o dia 29 de abril, viu que na verdade teria um valor a receber.
Nesse caso, para reaver o valor do imposto pago perfeitamente, precisa entrar no Per/Dcomp Web, que é uma aplicação disponibilizada no portal eCAC, que permite o pedido eletrônico de restituição, para solicitar de volta o que ele pagou a mais.
Ainda, se o contribuinte tinha imposto a restituir, mas quando fez a declaração após o dia 29 de abril viu que esse valor aumentou há duas situações.
Se ele já recebeu a restituição, o procedimento é o mesmo descrito acima e solicite a parte que falta no portal e-CAC.
Caso contrário, basta aguardar o processamento da nova declaração e receber automaticamente o valor correto do imposto a ser restituído.
8. Quantas vezes é possível retificar?
Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode ter quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha iniciado um procedimento de verificação de abril – e se estiver dentro do fim de tributação, também pode alterar o formato de tributação (com o formato simplificado) quantas vezes quiser.
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