O assunto vem discutido no Congresso e tem assunto divergentes sendo discutido no judiciário. De um lado estão os reguladores do aplicativo que querem os CLT e com isso ter acesso aos benefícios do INSS. Do outro, empresas como Uber e 99 que preferem a terceirização e não ter vínculos trabalhistas com os seus colaboradores.
Enquanto não chegar a um denominador comum, o motorista ou entregador de aplicativo pode tornar um seguro e ter direito aos benefícios do INSS, como os benefícios-acidente, em caso de ocorrência durante seu horário de trabalho?
Para ter garantias junto ao INSS, o profissional deve ter a qualidade de segurança, atualizado para a autarquia mensalmente. Em outras palavras, para ter direitos aos benefícios, o proprietário do aplicativo deve se registrar.
Para isso ele pode recolocar o seu INSS como Contribuinte Individual (CI) ou abrir o MEI (Microempreendedor Individual).
Quer saber melhor sobre cada uma das modalidades e suas regras? Acompanhe.
Como ser um Microempreendedor Individual (MEI)?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. É um modelo de empresa administrada por um pequeno proprietário. Essa categoria de empresa foi criada pelo Governo Federal em 2006, momento em que abriu as portas para a formalização do trabalho autônomo no Brasil.
Para se tornar um MEI é preciso seguir os requisitos:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
- Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
- Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
- exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.
O MEI é considerado uma empresa e o empreendedor tem vários benefícios, como:
- Número do CNPJ;
- Pode emitir notas fiscais;
- Pode abrir conta bancária empresarial;
- Contratar 1 funcionário;
- Serdo enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
- Está apenas sobre o faturamento da empresa, imposto de renda, CSLL, IPI PIS.
Por fim, na taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já estão incluídos:
- 5% do salário IN-mínimo atual;
- ICMS: R$1 no caso de comércio e comércio;
- ISS: R$ 5 no caso de prestação de serviços.
Assim, o recolhimento da sua contribuição própria do INSS é realizado pela guia DAS, que pode ser acessada pelo Portal do Empreendedor.
Como ser um Contribuinte Individual?
O motorista de aplicativo também pode filiar-se ao INSS como Contribuinte Individual. Existem diferentes valores e formas de pagamento do INSS como contribuinte individual. Acompanhe conforme regras:
Para receber a aposentadoria de um salário mínimo
- Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Essa é uma opção para o contribuinte individual que quer contribuir com um valor menor para a Previdência Social, é o chamado plano simplificado de contribuição No, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor, incluindo auxílios, pensão e benefício. Inclusive, tem direito apenas a aposentadoria por idade.
– Contribuição: 11% do salário mínimo
– Valor da aposentadoria: 1 salário mínimo.
Para receber mais de 1 salário mínimo
- Contribuição de 20% sobre o salário mínimo
Se quiser se aposentar com valor maior que 1 salário mínimo precisa contribuir com mais. Em geral, essa contribuição mais alta compensa para quem já teve carteira assinada ou vai contribuir com o valor mais alto por muitos anos.
– Contribuição: começa em 20% do salário mínimo e vai até 20% do INSS.
O valor usado como base será a remuneração/faturamento como autônomo ou, ainda, o pró-labore no caso do empresário. Sempre limite ao teto do INSS.
Quais os benefícios do INSS que o motorista de aplicativo tem direito?
O INSS é o responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social. Então, pagando a guia mensal, seja como MEI ou Contribuinte Individual, o cidadão é um seguro da Previdência, com qualidade de segurança, e, portanto, com direitos aos benefícios. Entre eles:
O benefício do benefício para o benefício do trabalhador que ficar incapacitado de exercitar suas atividades em doenças ou acidentes. Mesmo se o problema não for relacionado com as atividades de saúde cotidianas de trabalho, a pessoa tem direito de receber o benefício.
Para o ME, para o contribuinte para o primeiro pagamento é feito, ou seja, o pagamento é feito, desde o primeiro dia de trabalho, ou seja, preciso esperar 15 dias. O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se a pessoa fizer o pedido no INSS em até 30 dias do INSS.
- Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é liberada para uma pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não pode ser reabilitada neste momento. Entretanto, o benefício não é vitalício. Em geral, os aposentados nessa categoria precisam passar por cada 2 anos.
Se a perícia constatar que a pessoa recuperou a sua capacidade de trabalhar o direito ao benefício e precisa retornar às suas atividades.
Há diferentes maneiras de se aposentar. No caso do motorista de aplicativo, terá direito à aposentadoria por idade. mNa confirmar por idade, é necessário analisar os dados em que a pessoa teve direito ao benefício para os requisitos.
Isso porque houve mudanças após a reforma da Previdência, que passou a valer 13/11/2019.
Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário:
- Homem: ter 65 anos de idade;
- Mulher: ter 60 anos de idade.
Além disso, eram necessários 180 meses (ou 15 anos) de tempo de carência, para homens e mulheres. Esse período chamado de dinheiro da Previdência Social, é o período mínimo que a pessoa deve ter de contribuições para o benefício requerido.
Após a reforma da Previdência, as regras são bastante amplas. Agora, para aposentar-se por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados. Desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
Entretanto, o MEI que já completou todos os requisitos para entrar em vigor antes da Reforma, direito adquirido. Caso a pessoa pudesse se aposentar antes de 2019, isso mesmo significaria após a Reforma, o seu direito garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.
Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próxima de dar entrada no benefício. Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir como novas regras para conseguir uma aposentadoria.
alternativas do caso, às seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:
- Por idade progressiva;
- Com pedágio de 50%;
- Transição com idade mínima e pedágio de 100%.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família do contribuinte individual
A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do contribuinte ou contribuinte individual pela Justiça. Para a família ter acesso ao benefício, a pessoa precisa ter a qualidade de segurança do INSS na data do óbito.
Já o auxílio-reclusão, também é pago aos dependentes do motorista de aplicativo, no período em que estiver preso em regime fechado. Assim como na pensão por morte, esse benefício só é aprovado se o segurado foi atualizado na data que foi preso.
Dica Extra do Jornal Contabil: Compreender e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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