Ninguém quer receber seus proventos com atraso. Até porque as contas não esperam e um dia de atraso multa. Contudo, imprevistos podem ocorrer e o patrão não depositar o pagamento no dia certo.
É preciso saber o que fazer em casos de salário atrasado para não ser prejudicado no emprego. Muitos trabalhadores pensam em falta ao serviço, mas não recomendam este tipo de atitude, pois isso pode ser bastante prejudicial.
O que diz a CLT quanto ao salário atrasado?
De acordo com o CLT o trabalhador é obrigado a pagar o salário do trabalhador em dia. Portanto, o salário atrasado não é algo compatível. O ato está configurado como sonegação dos direitos trabalhistas fixados em lei.
A CLT determina o seguinte:
“Arte. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por um período superior a 1 (um) mês no que diz respeito a comissões, percentagens e gratificações.
1º o pagamento haverá quando estipulado por mês, deverá ser preenchido, o quinto mais útil até o dia do mês subsequente ao vencido.”
O funcionário é obrigado a cumprir o cumprimento dos prazos, não o funcionário pode executar na situação.
Multa por atraso de salário
Se o seu salário planejado for previsto, uma multa padrão será atingida sem o pagamento. A legislação diz:
- Atras de 2 dias: o colaborador menos0% sobre o saldo do devedor, mais o reparo do valor1 do desenvolvedor.
- Atraso com de 20 dias: o colaborador tem mais a, além de 5%10% sobre o valor do saldo devedor, mais direito após, ainda 5%10 dias úteis o 20º dia.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Já o empregado que tem ou teve o seu salário atrasado de forma frequente ou vários meses, pode solicitar uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho : o efeito do contrato.
Isso pode ser feito, pois o está cometendo uma falta à medida que ele está descumprindo com as cláusulas contratuais. Ainda assim, o contrato de trabalho será possível atraso no pagamento do pagamento só, a possibilidade de resolução da forma frequente. Só passar a ser possível solicitar uma rescisão indireta quando o empregador já atrasar o pagamento do prazo.
O pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta e ele terá todos os seus direitos trabalhistas garantidos, os mesmos de uma dispensa sem justa causa, como:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso Prévio;
- 13ºprtoporcional;
- Férias proporcionais;
- Férias Vencidas + 1/3 constitucional;
- Saldo do FGTS +multa de 40%;;
- Seguro-desemprego.
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