Em suma, o processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN). No caso do Santander, houve constatação de várias falhas nas atividades de cobrança dos direitos creditórios. Além disso, os documentos relacionados à FIDC, bem como a manutenção de documentos creditórios e outros ativos da carteira do lastro. Esses problemas possuem relação com a instrução 356 da CVM.
O Banco Petra e Edilberto Pereira estão em investigação por falha na supervisão das atividades de uma possível situação possível pelo Santander. Além disso, eles não disponibilizaram regras, procedimentos sobre a verificação de lastro dos direitos creditórios e guarda da documentação do Fundo.
Também é relacionado ao fato das partes não preverem, no Fundo, as atividades de recebimento e os prazos de investigação sobre a documentação sobre o último custodiante. Com isso, os acusados vão correr ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Por fim, o Santander diz que “os serviços de custódia foram revisados e seus fundos verificados, não houve prejuízo aos seus cotistas e, portanto, irão recorrer da decisão”. Por outro lado, o banco Petra não falou nada sobre o assunto.
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