O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não é uma aposentadoria, mas sim, um benefício de um salário mínimo (R$ 1.212,00), que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, independente se a pessoa contribuir com a previdência.
Muitas pessoas que recebem o BPC/Loas têm direito à aposentadoria, que é mais vantajosa, por apresentar mais benefícios. E, neste caso, quem desejar e se enquadrar nos requisitos, pode trocar o BPC pela aposentadoria.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O BPC é pago às pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:
- Mínimo de 65 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
- Deficiência comprovadamente, se tiver menos que 65 anos.
como vantagens de trocar o BPC pela aposentadoria?
Aposentadoria apresenta muito mais benefícios do que o BPC, sendo eles:
- Caso um familiar faleça, a aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte;
- Mais facilidade em conseguir comparando consignado;
- Continuar recebendo; caso comece a trabalhar
- provavelmente, não é necessário passar por novas perícias ou reavaliações;
- Possui direito ao 13º salário;
- O valor da aposentadoria pode ser superior a um salário mínimo.
Como realizar a troca do BPC pela aposentadoria?
A regra básica para se aposentar é: ter contribuído com uma previdência. Portanto, umlém da contribuição ao INSS, é preciso observar o critério definido, como idade mínimo de contribuição ou inválida.
Muitas pessoas que recebem hoje o BPC, com o INSS um período. Dessa forma, essas pessoas têm direito a aposentadoria ou podem estar próximas disso, que não contribuíram nos últimos tempos.
Para consultar a situação em relação ao tempo que consulte com o INSS, a consulta está disponível no site Meu INSS ou no aplicativo do mesmo nome (disponível para Android e iOS). Além disso, caso prefira, também pode solicitar um profissional para averiguar seu caso junto à previdência social.
Embora a lei permita o INSS, no momento em que for solicitado o BPC, muitas vezes se for solicitado a pessoa que tem direito à aposentadoria, às vezes o órgão deixará de passar.
Sendo assim, seja constatado o direito à maternidade, a solicitação para a troca pode ser feita de forma imediata e em alguns casos é possível não haver diferenças retroativas.
Não há possibilidade de tempo de contribuição ao INSS ou idade o beneficiário do BPC ter direito à aposentadoria, também solicitar uma troca.
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