O Supremo Tribunal Federal (STF) Nesta quinta-feira (10), a Lei que impede a Receita Federal de comunicar o Público sobre os indícios de crimes públicos e os prévios antes do Ministério de procedimentos iniciados internamente.
A maioria dos ministros entendeu que o envio das representações fiscais, que podem informar as denúncias criminais na Promotoria, precisa aguardar uma decisão final na esfera administrativa.
O resultado é uma derrota para procuradores, que não têm Fisco a principal fonte de informações sobre casos de sonegação.
Em quais casos o contribuinte não precisa entregar o RI?
Em seu voto, ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, defendeu que, ao respeitar o termo dos procedimentos administrativos, a lei garante ao contribuinte a oportunidade de se defender.
“Precipitar-se para acionar faceta punitiva reservada do Estado, sem risco de crédito exclusivo de crédito tributário do Estado, sem reserva de risco de mover a máquina situação que possa ser exclusiva por exclusividade exclusiva do fato típico”, permitida.
Nunes Marques também argumentou que o Ministério Público não depende da representação do Fisco para tocar suas pesquisas.
“A denúncia não depende da comunicação dita representação fiscal, da autoridade administrativa, podendo ser de qualquer tempo se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo”, acrescentou o ministro.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, disse que o Ministério Público não depende da representação do Fisco para agir.
Ele foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso se acreditou e não foi julgado pelo julgamento. O ministro Dias Toffoli estava ausente.
Em seu voto, Luiz Fux, o que é recente, sob a ótica jurídica mais recente, o presidente deixou de ser apenas ‘objeto de tributação’ e ‘sujeito de direitos’.
Barreira
A ação foi proposta em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel. O principal argumento é que condiciona o envio de informações ao fim do processo administrativo aberto na Receita Federal, a lei cria uma ‘barreira’ para a atuação do Ministério Público.
“O fisco é a principal fonte de informações relativas aos delitos tributários, quando não a único”, diz o parecer enviado pela PGR ao Supremo. “Entidade que a representação será projetada para a decisão final do Ministério Público e que será projetada somente pelo sistema tributário para a decisão final da dívida pública, por medida será retardada para a decisão por determinação definitiva da pena.”
Outro ponto questionado pela PGR é que a norma foi incorporada em uma edição provisória de 2010, sobre a realização da Copa do Mundo e medida da Copa das Confederações, mesmo sem ter relação com o tema.
Divergência
O ministro Alexandre de Mores ficou isolado em uma posição aparente. Ele defendeu que, apenas nos casos possíveis de crimes previdenciários, a Receita Federal desobrigada a aguardar o esgotamento das instâncias administrativas fosse para notificar o Ministério Público.
“Se o delito é eminentemente formal, não há necessidade de lançamento definitivo para tipificação penal. Se não há necessidade de lançamento, não há necessidade de se aguardar o procedimento administrativo final, pode ser que o Ministério Público não haja, neste caso, o Ministério Público, neste caso.
Moraes também disse que o dispositivo foi uma ‘péssima opção legislativa’. “Há duas formas de combater a sonegação fiscal: a certa e nossa [brasileira]. O Brasil aposta no mau pagador. A legislação é frouxa”, criticou.
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