O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na noite desta sexta-feira (11/3), o projeto de lei que altera a regra de insuficiência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional nessa quinta-feira (3/10), depois que a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% sem gasóleo. A alta foi agravada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia, que já dura 15 dias. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo não mundo.
O texto que estabelece o ICMS, que é um tributo estadual, deve incidir sobre os combustíveis apenas, na refinaria ou uma vez na distribuição do combustível. A ideia é que o preço fixo passa a ter um por litro de combustível, como uma vez sobre o valor final do produto.
Atualmente, o imposto varia de estado para o estado e é cobrado mais de uma vez no processo da cadeia de produção e distribuição dos consumidores, inclusive no preço médio bomba, repassado ao final.

O preço da gasolina tem uma explicação! Alguns índices são responsáveis pelo valor do litro de gasolina, que é repassado ao consumidor na hora de abastecerImagens Getty

Há quatro tributos que incidem sobre os produtos vendidos nos postos: três próximos (Cide, PISPasep e Cofins) e um estadual (ICMS)Imagens Getty

No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá por uma gordura em cima de cada tributoImagens Getty

O preço na bomba incorpora a carga tributária e ação dos demais agentes do setor de comercialização, como importadores, distribuidores, representantes e produtores de biocombustíveisImagens Getty

Além do lucro da Petrobras, o valor final das movimentações internacionais em relação ao custo do petróleo, e sendo influenciado diretamente pela situação do real – se mais valorizado ou acabado dependedoImagens Getty

A composição, então, se dá da seguinte forma: 27,9% – tributo estadual (ICMS); 11,6% – impostos financeiros/Cide, PIS e Cofins); 32,9% – lucro da Petrobras; 15,9% – custo do etanol presente na mistura e 11,7% – distribuição e revenda do combustívelImagens Getty

O disparo da moeda americana no câmbio, por exemplo, encarece o preço do combustível e pode ser considerado o vilão principal para o bolso do consumidor, uma vez que o Brasil importa petróleo e paga em dólar o valor do bar, que corresponde a mais R$ 400 na conversão atual Imagens Getty

A alíquota do ICMS, que é estadual, varia de local para local, mas, em média, representa 78% da carga tributária sobre álcool e diesel e 66% sobre gasolina, segundo estudos da FecombustíveisImagens Getty
0
O que diz o texto
O texto aprovado pelos parlamentos e sancionado pelo presidente da República, tenta acabar com o “efeito cascata” da cobrança dos combustíveis. Dessa forma, pela nova lei, o ICMS deve incidir uma única vez sobre:
- gasolina;
- etanol;
- diesel;
- biodiesel;
- gás liquefeito do petróleo (GLP); e
- derivado de gás natural.
Durantes o Congresso Nacional, os parlamentares retiraram o queroene decidir da proposta. Com isso, esse tipo de combustível não foi incluído na política de incidência única do ICMS.
Alíquotas
Confaz, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As alíquotas serão uniformes em todo o país e poderão ser diferenciadas por tipo de combustível. Elas também serão mostradas e restabelecidas no mesmo ano.
Elas ainda serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema “ad rem”). Atualmente, a cobrança do ICMS é feita com uma aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema “ad valorem”). Por isso, aos moldes atuais, quando o preço sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação do tributo.
Pelo texto, entre o primeiro pelo menos primeiro das alíquotas, deve ser um prazo de prazo de 12 meses. Já nos reajustes a seguir, o prazo será de pelo menos seis meses. Além disso, os estados devem ser observados como estimativas da evolução do preço dos produtos químicos para que não haja “ampliação do peso proporcional ao tributo do preço final ao consumidor”.
Fica estabelecido ainda que, até o fim de 2022, como alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de gás e sobre biodiesel permanecerão zeradas.
No Comment! Be the first one.