Os pagamentos de fevereiro do vale-gás nacional foram concluídos pelo Governo Federal. Nesta última remessa, cerca de 5,6 milhões de pessoas foram beneficiadas com R$ 50, segundo o Ministério da Cidadania.
Conforme os iniciais, cerca de 24 milhões de brasileiros possuem direito de pegar a quantia, porém, somente uma pequena parte dela está conseguindo participar do benefício e receber o valor.
Por essa situação, diversas dúvidas em relação ao pagamento do vale-gás têm surgido. Uma delas é de pessoas que buscam entender se o recebimento da quantidade só é possível para quem já possui conta ativa na Caixa Econômica Federal.
É necessário criar uma conta para receber o vale-gás?
Segundo o Ministério da Cidania, essa dúvida não precisa se tornar uma preocupação para os beneficiários do vale-gás nacional. O órgão explica que quando o usuário possui uma conta no banco, sendo ela correntista ou digital automaticamente, ela será utilizada para o depósito da quantia.
Como fica a situação de quem não tem essa conta Caixa?
Ainda segundo o ministério, não é necessário que as pessoas que não possuem conta na Caixa se dirijam até o banco e chorar uma.
Quando acontecem situações, eles (da Caixa) criam uma maneira automática. Após isso, os dados enviados e o usuário poderão contatar o vale-gás na normalidade.
Como funciona o vale-gás?
A principal do vale-gás nacional é realizar pagamentos para famílias que estão propostas em situação de vulnerabilidade social. Cidadãos que precisam de ajuda para poder comprar um botijão de gás 13kg.
Contudo, uma minoria está a receber o valor, o que ainda é mais preocupante quando observado, que o preço apenas tem nos últimos meses.
Não existe uma tendência oficial por parte do governo, mas a tendência natural é que o próximo pagamento do benefício só acontecerá em abril. De acordo com o programa, os repasses podem ocorrer a cada 60 dias.
De acordo com o Governo Federal, o pagamento do benefício do vale-gás está sendo feito em conjunto com o Auxílio Brasil, tornando as contas menos complexas para o cidadão, porque não é preciso dividir a quantia.
Vale ressaltar que, ainda que aqui pelo governo, esta regra não está fechada. Em determinados casos, pode ocorrer sim de uma parte da quantia ser depositada em uma conta e outra ir para um local diferente.
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Imagem: renata sattler colella / Shutterstock.com