
Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados (Crédito: Pixabay)
Seja falta de atenção, por erro de atenção, uma das obrigações por mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.
Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caiu na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, motivo por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
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Como prevenir contratempos? Segundo o advogado demir Marques de Oliveira, especialista em direito tributário, a antecipação de horário de documentos e transparência na prestação de serviços são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência o contribuinte deve juntar-se a todas as deduções, que podem em termos de e dos rendimentos”, explica.
Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.
Em relação às deduções, o advogado aconselhado que contribui com nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Dicas
Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar em aumento de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de instruções utilizadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Até a declaração disponível apenas para contribuintes eletrônicos com registro no mercado digital (tipo de assinatura vendida), a pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.
“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso haja alguma divergência, deve ajustar como informações e guardar o documento ou recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.
Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser íntimo”, justifica.
Verifique as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.
- Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar uma declaração
- Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como controlar todos os gastos que produzem
- Revisar a declaração do envio para evitar erros de preenchimento
- Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar a missão de dados. Entre operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
- A inclusão de dependentes em declarações recusadas
- Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
- Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
- Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou enviados o mais rápido possível
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