UMA Pensão Alimentícia é um assunto que provoca muitas discussões e que causa muitas dúvidas. Ela é paga para quem tem eficácia de prover-la, mas consegue seu próprio apoio. Normalmente, vemos a obrigação relacionada a ex-cônjuge e filho(a).
Mas e quanto aos netos? Os avós podem ser obrigados a pagar pensão? Você sabe quando isso pode acontecer? Assista na leitura a seguir.
A pensão alimentícia decorre das relações de parentesco. Quando um relacionamento chegar ao fim, a pensão pode se tornar um dever. Para direito ter a ela, aquele que a solicitação não pode ter bens suficientes, nem provar seu sustento, seu trabalho. Da mesma forma, aquele que fornece os alimentos não pode sofrer desque do que é necessário ao seu sustento.
Um dos pais pode ter que pagar a pensão aos filhos menores de 18 anos ou incapazes. Também é possível que haja doentes o dever em relação aos filhos. Da mesma forma, em relação aos filhos de até 24 anos que recrutam cursando faculdade ou curso técnico. Mas e quando nenhum dos dois tem a possibilidade de arcar com uma pensão?
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma determinação que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A alimentar dos avós tem natureza complementar e secundária, somente se configurando no caso parcial da necessidade total ou de seu cumprimento pela obrigação.”
Obrigação complementar dos avós
As pensões são obrigadas a pagar alimentícia diante da obrigação do dever pelos pais. É necessário que uma prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei.
O Código /civil em seu artigo 1.698 prevê essa possibilidade: Ele diz o seguinte:
Arte. 1.698. Se o parente, não estiver em condições de primeiro lugar o encargo, será chamado a dever os de grau imediatamente; sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos, devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderá também ser chamadas a integrar a lide.
Os chamados parentes de grau imediatamente são exatamente os avós, paternos e maternos. Eles serão obrigados a prestar a pensão alimentícia se os pais não tiverem meios de prover o só sustento de seus filhos. É uma responsabilidade complementar, subsidiária.
Além disso, as avós podem ser chamadas para complementar a pensão paga pelos pais. Quando uma mãe não cumpre o que é suficiente, nem as necessidades do filho, são necessidades de sustentar o filho que cumprem com a diferença, nem são necessidades do filho, que podem ser compatíveis com o cumprimento das diferenças, nem as necessidades do filho. sustento dos netos.
O Superior Tribunal de Justiça que, para que possa ser chamado aos avós, ambos os pais não podem ter condições financeiras para pagar os alimentos, ou devem ficar provados dentro. Se um dos pais tiver condições de sustentar o filho, mesmo que o outro não tenha, os avós não podem ser forçados a pagar.
Avós paternos e maternos devem colaborar
A prestação de alimentos é uma obrigação a ser proporcionalmente entre os obrigados. Por isso, a norma fala que todos “devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”.
Por isso, se a ação que requer alimentos para ajuizada em face somente dos avós paternos, é possível chamar ao processo os avós maternos, e vice-versa. A responsabilidade da prestação será concorrente. Ela será diluída entre todos os avós dentro da possibilidade de cada um de seus avós. Ou seja, os alimentos podem ser fracionados.
Caso os pais retomem a capacidade financeira de arcar com uma pensão alimentícia, as avós serão desobrigadas do pagamento.
Quando ocorre o óbito do pai alimentar? O que fazer?
Há ainda uma situação a ser esclarecida sobre o pagamento de pensão alimentícia. Imagine que um pai pagava pensão a seu filho universitário. Após seu falecimento, o avô será obrigado a arcar com esse dever?
De acordo com algumas decisões dos tribunais brasileiros, a obrigação alimentar não é de forma automática. Isso porque ela tem caráter personalíssimo. Assim, aquele que solicitar a pensão deve provar que não tem recursos especialmente para a herança do pai próprio.
Conclusão
A obrigação dos avós de prestar alimentos deriva de um princípio no direito de família “solidariedade familiar”, pelo qual se entende que obrigação compõe uma família deve se ajudar, principalmente pais e filhos, avós e netos.
Portanto, os avós podem ser chamados para o pagamento da pensão alimentícia dos netos.
Dica Extra do Jornal Contabil: Compreender e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já você pensou sobre o INSS desde os critérios até a solicitação da melhor, tudo isso apenas um final de semana? Uma alternativa rápido e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápidoporém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSSprocedimentos e normas de como obter informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
No Comment! Be the first one.