Muita gente não sabe, mas os trabalhadores têm um limite de férias para não perder o direito às férias. Inclusive o empregado pode descontar do salário não trabalhado, o empregado não justifica a ausência. Diante disso, fica a pergunta: a empresa pode tirar as férias do trabalhador que falta? Descubra a seguir.
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Faltar no trabalho pode perder as férias
De acordo com a defesa trabalhista Cíntia Fernandes, a sinalização CLT uma diminuição progressiva das férias conforme o número de faltas injustificadas do empregado. Até 5 dias de faltas injustificadas, não há impacto nenhum nas férias; ou seja, o trabalhador segue tendo o direito aos 30 dias de férias.
Por outro lado, a partir de 6 faltas injustificadas, o empregado pode ter uma redução proporcional nas férias. Além disso, a partir de 33 faltas injustificadas no trabalho, o trabalhador vai perder o direito ao descanso anual, conforme diz o artigo 130 da CLT. As faltas não precisam ser consecutivas, afirma a advogada.
Após o período de contrato de trabalho de 12 meses após o período de contrato de trabalho, o vai ter proporção o seguinte:
- 30 dias: se faltar ao serviço até 5 vezes;
- 24 dias: se tiver de 6 a 14 faltas;
- 18 dias: se tiver de 15 a 23 faltas;
- 12 dias: se tiver de 24 a 32 faltas.
Sendo assim, o trabalhador perde todo o direito às suas férias, quando ele tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses. Por fim, Fernandes explica que “não é permitido a permuta de dias de falta de período de férias, ou seja, de um dia de falta para um dia de redução do período de férias”.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com