
Embora não seja a realidade da maioria dos contribuintes, é necessário declarar no Imposto de Renda os ganhos provenientes de investimentos no exterior para a Receita Federal, além de pagar imposto.
Eles podem ser obtidos em duas situações: ganho de capital e rendimentos ou dividendos..
Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e preencheu a declaração de saída do não precisa se preocupar com a mordida do Leão.
Mas quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.
O InfoMoney Separou as principais informações sobre a declaração de investimentos no exterior, com a ajuda de David Soares analista editorial do IOB, consultoria tributária.
Como declarar investimentos no exterior
Para declarar bens que possui no exterior, como imóvel, veículo, ou mesmo dinheiro em espécie, o contribuinte precisa fazer o seguinte:
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, entre no grupo “Aplicações e Investimentos” e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 21 para veículo automotor, 64 para dinheiro em espécie e assim por diante).
• Em todas as opções, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”. No caso de um imóvel, deve ser definido pelo seu custo de aquisição e só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.
• Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não há novas aplicações ou resgates. A mudança cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.
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Vale que qualquer ganho de capital tenha ganho e nenhum ganho memorável com um ganho especial com mês da venda do ativo Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital, utilizado para substituir o Imposto de Renda de capital obtido com algum incidente de lucro obtido com venda de bens.
Posteriormente, o investidor deve importar como informações desse programa para a declaração de Imposto de Renda.
Os lucros progressivos de capital – serão atribuídos de acordo com uma tabela. Quanto maior o ganho, maior é a alíquota.
Ganhos | Alíquotas |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
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Rendimentos no exterior
O pagamento do Imposto de Renda ao longo do mês deve ser definido como o pagamento do Imposto de Renda e o pagamento do Imposto de Renda mensalmente para o pagamento do Imposto de Renda.
Esses ganhos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.
Rendimentos oriundos de aluguel de imóveis no exterior estão nesse item, por exemplo. O imposto deve ser carregado Darf preenchido com o código (0190), até o último dia útil do mês seguinte à percepção dos rendimentos.
Os investidores que recebem rendimentos no exterior devem o Programa do Carnê Leão da Receita Federal e lançamento, mensalmente, seus ganhos. Com isso, na hora de realizar a declaração anual, é possível apenas importar os dados de um programa para o outro.
Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e ativos de vendas devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que o investidor recebeu os rendimentos.
Os rendimentos progressivos provenientes de juros em aplicação financeira e vendas de ativos também seguem uma tabela.
Vale lembrar que, para o câmbio de conversão de quinze anos, o investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, indicado na compra, do último dia da primeira receita do mês anterior ao recebimento.
Na hora da declaração anual de IR, é possível o Carnê Leão e o GCAP para o programa da Receita, e estes rendimentos serão lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva ”, respectivamente.
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Conta corrente no exterior
Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma:
• Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “62 – Depósito em Conta Corrente no Exterior”.
• No campo “Discriminação, deve ser informado o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, bem como a agência e o número da conta.
• Informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2020 e 31/12/2021. O investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, considerado o último dia útil na primeira compra, do mês quinzena do anterior.
• Caso haja acréscimo de patrimônio devido à alteração cambial em contas no exterior, o valor precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código “26 – Outros”.
Para os investidores que possuíam US$ 1 milhão no exterior, seja em aplicações, seja preciso, além das reservas do IR, realizar anualmente uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), pelo Banco Central.
Segundo dados do BC, os investidores possuem valores somados que totalizam o valor igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior devem preencher uma declaração CBE Trimestral.
Bitributação exige atenção do contribuinte
Se o investidor possui investimentos no exterior e continua residente no Brasil, é importante saber se o país onde o investimento está localizado de acordo com a bitributação com o Brasil – um acordo entre países para que o investidor não corra ou risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.
Uma questão importante é que existem alguns países em que esse acordo é automático, como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.
Nesses países, é preciso compensar os impostos, ou tributos calculados ao Brasil e aplicações podem ser considerados como país apurar essa mesma renda ou abatimento no Brasil.
Caso as alíquotas tributadas no exterior sejam maiores que as incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. No entanto, segue obrigado a declarar os rendimentos.
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