Em Previdência Privadacomo contribuições feitas devem ser declaradas de maneira distinta a depender da característica do plano.
De maneira geral, isso ocorre porque as contribuições feitas nos planos do tipo VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR, enquanto que como efetuados nos planos do tipo PGBLsim.
Nesse caso, as contribuições podem ser abatidas do cálculo o limite de 12% da renda tributável do contribuinte, segundo a regra da Receita Federal.
Isso significa que o PGBL é mais indicado para quem declaração Imposto de Renda pelo modelo completo, onde é possível inserir como deduções.
Já o VGBL foi pensado para os contribuintes que declaram pelo modelo simplificado.
caso, a tributação incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate.
Dessa forma, se investir ou aplicar será R$ 1.000,00 e ao final de um investimento de R$ 1.200 o imposto cobrado sobre os R$ 200 – que é o ganho acima do capital investido.
Como declarar o VGBL
Na declaração, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, é preciso os resgates e também o saldo do plano.
Para declarar o VGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, em “Investimentos”, o código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
• No campo “Discriminação”, informe o nome da entidade que administra os recursos e seu CNPJ.
• Depois, no saldo “Situação em 31/12/2021”, insira o bruto total investido no plano até essa data. Faça o mesmo no campo “Situação em 31/12/2020”. É sempre o saldo bruto total – sem incluir uma rentabilidade.
• No Informe de Rendimentos, o contribuinte tem acesso a esses valores.
Como declarar o PGBL
O PGBL é uma complementação da aposentadoria e não é considerada uma aplicação financeira. Por isso, a forma de declarar é diferente.
Para esses planos, o contribuinte deve como contribuições e os resgates realizados nos anos que informam. Isso porque a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado.
Para declarar PGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
• Escolha o código “36 – Previdência Complementar”. Há outras opções e não há informações de rendimentos descritas no código que o investidor deve escolher.
• No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa informar nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência. O saldo não é necessário.
• Se, no ano-base da declaração, o resgate, não é necessário contribuições e não realizado nenhum documento preencher mais nada. Se não houve contribuições no período, também não é preciso informar na declaração.
Tributação da Previdência Privada
Na hora do resgate progressivo do plano, a tributação que vai incidir depende da escolha de regime feita pelo contribuinte: tabela ou tabela regressiva.
De toda forma, ele sempre pagará o IR, tanto se optar por sacar os recursos de uma vez ou por receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na tabela progressiva, as alíquotas aumentam conforme o valor recebido.
Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 1,000, pagará uma determinada alíquota, o caso será menor do que a escolha aplicada ter uma renda de R$ 5.000, por exemplo.
As alíquotas variam de zero a 27,5%. Vale lembrar que alíquota é definida com base com base no investidor, incluindo, além do benefício do plano de previdência, outras fontes, renda como pensão total do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.
Já na tabela regressiva, como alíquotas para o investimento regressivo conforme o tempo que foi mantido. O contribuinte pode achar que essa é a melhor opção em um primeiro momento, mas é preciso tomar cuidado.
Se o resgate ser feito muito cedo, alíquota pode ser bem mais alta.
Tabela Progressiva
É a mesma coisa aplicada. O benefício do plano de previdência é somado a outras fontes de renda, como aposentadoria do INSS ou aluguel de imóveis. As alíquotas aumentam segundo o valor total, conforme abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Tabela Regressiva
A diminuição conforme aumenta o tempo de manutenção dos investimentos, seguindo as alíquotas abaixo:
Prazo de investimentos | Alíquota do RI |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Rendimentos
O contribuinte que contribuiu para o resgate em 2021 ou está fazendo uso dos benefícios informados já de acordo com a tabela de renda familiar.
Se escolheu a tabela regressiva, deve:
• Informar os rendimentos já líquidos na ficha “Rendimentos Sujetos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
• Informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o nome da instituição responsável pelo plano CNPJ e os valores recebidos.
Mas se investido a tabela progressiva deve:
• Declarar os rendimentos brutos e o IR retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
• Informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
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