O Vice-Rei do Brasil reconhece provisório e autor de residência para fins de acolhida aos ucranianos O que foi visto ao país natal por causa da guerra.
A portaria interminisial, assinada pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França, foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.
O visto provisório dos nascidos na Ucrânia apátridos aos nascidos em situação de conflito e deslocados pela situação construída na Ucrânia.
O visto terá validade de 180 dias. Essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo Governoro Federal benefício dessas pessoas.
O imigrante apátrida tem em 90 dias após sua chegada no Brasil para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A solicitação do válido depende da apresentação do documento de viagem visto, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais visto brasileiro. Esse must be expedido na Ucrânia.
Caso não seja possível, deve ser feita uma declaração de ausência de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
Caso um cidadão ucraniano já esteja no Brasil, Independente da guerra que seja implementado em sua terra natal, e autorizado de residência para acolhida humana, poderá ser executado junto à Polícia Federal. Nesse caso, o prazo de residência previsto é de dois anos.
As tropas russas continuam avançando em território ucraniano, em direção à capital Kiev.
A guerra entre tropas russas e ucranianas já dura oito dias. Mais um milhão de ucranianos já de 2% do país, o equivalente da população. Mais da metade deles foi para a Polônia. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), essa é uma crise sem previne neste século.
O Organico internacional estima que outros 4 milhões de ucranianos ainda podem deixar o país.
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