Regras para a incorporação de novos tratamentos de planos e seguros de saúde, administradas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Segundo a Lei 14.307/22 sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL), os planos de saúde ficam obrigados a fornecer o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que medicamentos protegidos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado. A medida também aos pacientes atendidos para tratamento domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar ou tratamento.
Outra novidade é a criação da Comissão de Atualização do Papel de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo avaliar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transferências e procedimentos de alta complexidade.
O grupo deverá apresentar um relatório que apresente evidências científicas a prestar atenção, atente ao produto, a nossa segurança, a apresentar um relatório de segurança.
Virgínia
Uma atualização dos procedimentos e dos eventos de saúde inevitável ocorrerá em 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário.
O processo ser realizado por meio de uma comissão, com um prazo de 20 dias, com divulgação de relatório preliminar da comissão, e público no caso de matéria relacionada ou não deve haver um mínimo de consulta pública preliminar de não incorporação por, um terço, um processo Membros do Comitê.
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