O prazo para envio de informes de rendimentos referências ao ano-base de 2021 para a Declaração do Imposto de Renda 2022 (DIRF) termina em 28 de fevereiro. As empresas e instituições financeiras são obrigadas a enviar as informações de valores recebidos, contas e investimentos.
Ou seja, quando o prazo para a declaração começar em 07 de março, o contribuinte, em tese, já deveria ter acesso a manutenção de rendimentos para completar os informes de rendimento.
O comprovante de rendimentos como informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado Renda Retido na Fonte no mesmo período.
Mas o que acontece caso o contribuinte não tenha recebido os informes no prazo correto? O InfoMoney separou as principais informações sobre o assunto.
Veja:
Onde achar os informes de rendimentos?
Os informes podem ser enviados por e-mail, pelos Correios e também é permitido que os comprovantes sejam disponibilizados pela internet, em áreas logadas de empresas ou liberados em aplicativos móveis. Sem informações, o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento do programa gerador do imposto.
O contribuinte deve ter em mãos os informes como instituições financeiras em empresas e todas as como em todas as funções que tenham em conta o caso de 2020, mesmo em contrato rescindido.
Além dos conta aos bancos e demais instituições também são obrigados a fornecer os informes de rendimento de seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo.
Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem como notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso para fins de ensino do imposto de renda.
A obrigação de disponibilizar o documento é das empresas, mas, segundo Valdir Amorim, consultor de impostos da IOB, sua eventual ausência não exime o contribuinte obrigado a declarar de enviar as informações de seus rendimentos dentro do prazo, que vão até 29 de abril.
O que fazer se não recebeu os informes?
Para quem não recebeu o informe, a orientação é que procure o quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
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Multa para empresas que não enviarem, omitirem ou prestarem informações erradas
A Receita pode multar a instituição que não envie os informes em valor equivalente R$ 41,43 por documentomas o funcionário ou correntista lesado precisa se manifestar.
“Seria necessária uma denúncia para a Receita Federal não consegue identificar a pessoa que se sente multada”, explica Adriana Alcazar, sócia diretora da Seteco Consultoria Contábil.
Ainda, também segundo a Receita, “a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está à toa multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que pode causar redução ou redução indevido do aumento da renda do aumento ou da compensação, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.”
Sem os informes, a mesmo enviará os dados à Receita
Os especialistas disponíveis consultados indicam que, para casos de não recebimento, o contribuinte deve declarar os dados, mesmo que imprecisos ou incompletos.
Isso porque o não cumprimento do prazo de entrega pode cobrar R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária.
Vale lembrar que, durante o prazo, pode enviar uma declaração de declaração preliminar e, posteriormente, realizar uma declaração de retificação. O programa de preenchimento estará disponível para download a partir de 07 de março.
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