O agendamento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de atendimento prévio, está sendo renovado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Suspenso em 2020 em razão da pandemia somente do novo coronavírus (covid-19), o atendimento nas autoridades do INSS começou a ser reformado ainda no final de 2020, mas mediante prévio aviso.
Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, como agências do INSS renovação, realizado na triagem, no atendimento automático orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de agendamento prévio. O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.
Pela portaria, retomará as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como o atendimento por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços oferecidos pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Deve ser observado em todos os casos de atendimento previsto, deve ser observado em todos os casos previstos, garantido ao maior de 80 anos de idade.
A porta orientada ainda que, nos casos classificados como “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deve ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio de benefício para desconto/ consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente de trabalho; documentos de devolução; entre outros.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também pode ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício impossibilitando a solicitação de solicitação; erros com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergem da conclusão do sistema de benefício, execução da tarefa por erro de sistema; Utilização do Número de Identificação (NIT) ou equívoco na do Trabalhador do NIT do titular, dependente, instituição representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicite uma contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS lembrado ainda que agendamento as entidades autorizadas, mediante prévio, emitir extratos de avaliação consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extração devem ser atendidos na seleção das agências.
Benefícios
quarta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recupera o pagamento dos benefícios para os seguros que recebem o benefício de Nesta até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.
Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 e 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como penúltimos números. O prazo para saque dos benefícios com cartão seguinte vai até o final do mês.
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