(INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadorias.
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A visa diminuir os períodos em que as solicitações dos objetivos chegam em análise até sua análise. Confira o que o texto sugere:
- Pedidos de aposentadoria por idade ou tempo de serviço serão avaliados em até 30 dias;
- Pedidos de aposentadoria por invalidez ou especial, devem ser analisados em 60 dias;
- Pedidos de salário-maternidade e pensão por morte, prazo de 30 dias;
- Pedidos de auxílio-doença, prazo de 60 dias.
“Entendo prazos para verificação, embaraço à necessidade de prazo de continuidade do serviço público, considerando a necessidade de mais dilatados casos (60 dias) e menores prazos para casos de verificação simples de verificação em pelo Estado (30 dias) dias)”, disse o deputado Sidney Leite, autor do PL.
Descumprimento dos prazos
Quando os concernentes como aposentadorias forem excedidos, o deve ser concedido a prazos de forma provisória com valor equivalente a um salário mínimoaté a decisão definitiva do processo.
No caso dos demais benefícios, o abono deve ser liberado. De modo geral, o des requerentes imediatos, os requerentes imediatos A resposta dos prazos estatais de não reforçar a própria ideia de análise de processos no prazos da pessoa humana”, concluiu.
são os prazos atuais
Hoje, a maioria dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS tem no máximo 90 dias para ser liberado.
Benefício Previdenciário | Novo Prazo |
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Auxílio Acidente | 60 dias |
Pensão da Morte | 60 dias |
Auxílio Reclusão | 60 dias |
Salário Maternidade | 30 dias |
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
Caso a autarquia não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve agradar o pedido em até 10 dias.
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