O dispositivo confere se possui saldo disponível em suas contas de fundo e pode ser empregado em suas contas depositando como quantias corretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para aplicativo Android e iOS.
Em breve, saque o Governo Federal pode anunciar novos emergentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso sejam liberados, a previsão é que atendam cerca de 40 milhões de pessoas com um valor de até R$ 1 mil.
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O trabalhador pode conferir se possui saldo disponível em suas contas de fundo e se o trabalhador está depositando como quantias corretamente pelo aplicativo FGTSdisponível para dispositivos Android e iOS.
Veja como consultar a seguir:
- Abra o aplicativo e clique em ‘Entrar no aplicativo’;
- Informe seu CPFvá em ‘Não sou um robô’ e selecione como imagens solicitadas;
- Digite sua senha e clique em ‘Entrar’;
- Na tela inicial, as informações das empresas nas quais trabalham;
- O saldo da empresa atual ou do último empregado não estará no topo da tela;
- Para ver todas as empresas nas quais trabalham, basta acessar ‘Ver todas as suas contas’;
- O último depósito bancário também estará na tela inicial.
O FGTS é criado com depósito equivalente a 8% do salário do trabalhador. A empresa é a responsável pelos repasses. Porém, os saques são liberados com previsão de previsão em só lei. Confira:
- Pagamento complementar de imóveis por meio de consórcio;
- Pagamento complementar de imóveis financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Compra da casa própria;
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de desastres naturais;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem entregar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por acordo entre contratante e empregado;
- Rescisão por divórcio;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por termo de contrato por prazo determinado;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou responsáveis pelo HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estão em estágio terminal por causa de uma doença grave.
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