
UMA Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que legaliza os jogos no Brasilcomo cassinos, bingos e jogo do bicho (PL 442/91).
A proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos.
A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Até que seja encerrada a discussão da proposta em Plenário, os parlamentares podem apresentar emendas para modificar o texto aprovado comissão especial. Será um relator em Plenário para fazer um parecer sobre as emendas propostas. A partir daí, terá início a votação da matéria.
Segundo o substitutivo do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), aprovado pela comissão especial em 2016, devem ser obrigatórios os hotels instalados em estados como parte de integrado de lazer, cujo tamanho varia segundo a população que se localiza.
Se virar lei, anistia a todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades legalizadas, extinguindo automaticamente os processos da publicação da futura lei.
No caso de jogos de bingo permanentes permitidos, o texto apenas em casas de bingo de exploração permanentes, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas permanentes permanentes, exceto os jogos realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas permanentes para arrecadar fundos para sua manutenção.
Para a legalização do jogo do bicho, o substitutivo exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de recebimento, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em pace actual (online) pela União, por meio do Sistema de Gestão de Controle (SGC).
Cultura
Também na pauta estão dois projetos prevendo mais dinheiro para o setor cultural. O Projeto de Lei Complementar 73/21, apelidado de Lei Financeiro Paulo Gustavo, R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos e sociais da pandemia de Covid-19.
A, de autoria do Senado, proposta que a maior parte da verba (R$ 2.797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deve ser aplicada no setor de audiovisual.
O restante (R$ 1,065 bilhão) deve ser usado para o desenvolvimento de atividades de economia e de economia solidária; para cursos, produções ou manifestações culturais; ou desenvolver espaços artísticos e culturais.
Já o 115518, conhecido como política nacional de uma política nacional de cultura com repasses de uma política nacional de R$ 3 bilhões da União a União de estados e municípios no setor.
O texto, assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, outros cursos e procedimentos.
Entre eles, inclui-se estudos e pesquisas; realização de inventários de manifestações culturais sob risco de extinção; concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no external; aquisição de imóveis tombados; manutenção de grupos, companhias e orquestras; e serviço educativo em museus, centros culturais e bibliotecas.
comunicação corporativa
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 4059/21, que permite a administração de regras de contratação de serviços de publicidade e licitação de comunicação virtual (mídias públicas, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) permite relações com a imprensa e relações públicas).
De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o projeto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que muda o montante de gastos com publicidade permitida atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.
Segundo o substitutivoem vez de ser permitido gastar a média dos gastos do primeiro semestre de anos anteriores ao ano do pleito, como está na legislação, será permitido aos órgãos públicos públicos, estadual ou municipal e às entidades da administração indireta (estatais, por exemplo ) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundos semestres).
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