O Diário Oficial da União desta terça-feira (22) publica provisória que amplia os prazos de açõesemgency é adotado para reduzir os efeitos da crise de medida da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Medida 1.101 ampliada nº 31 de 1.101 de 31 de dezembro de 202022 de dezembro para provedor de serviços de exibição e até em dezembro, por adiamento de cancelamento de serviços, reservas e eventos como display e espetáculos.
Essa desobrigação de reembolso dos pagamentos pelos consumidores ou permitido haver remarcação dos serviços, uso das reservas e dos eventos adiados quando houver disponibilização de serviços ou abatimento na compra de outros serviços, reservas disponibilizadas não se alteração.
Para acessar o crédito junto à empresa ou adquirir o serviço, o consumidor precisa ficar ao prazo de 120 dias, contatados a partir do adiamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser prolongado por mais 120 dias por falecimento, ou maior força de trabalho.
crédito
Nessas situações, o crédito será repassado ao herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da information de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, reservando a remarcação dos serviços, reservas e adiados, passa a ter como information limite o dia 31 de dezembro de 2023.
O prestador de serviços ou a sociedade empresária deve restituir ao consumidor somente na prestação de serviço de prestação de serviços e oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de serviço.
A medida provisória outline como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro 2023.
Artistas,palestrantes ou outros detentores do documento, contratados de 1º de janeiro de 2020, 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos display, rodeios, presentations musicais e de artes cênicas , e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado observado, a knowledge limite de 31 de dezembro de 2023.
Na hipótese de ainda não prestarem os serviços contratados no prazo previsto ao Consumidor a valor recebido será restituído, ainda atualizado a preçonet, até 31 Índice Nacional de A segunda entrega-E), até 31 Índice Nacional de A segunda entrega-E), até 31. eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
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