O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou ontem (21) o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) da venda da Oi (OIBR3) Móvel para TIM (TIMS3), Telefônica (VIVT3) e Claro.
De acordo com a delimitação dos compromissos assumidos pelas teles perante o Cade, que procura preservar as condições de concorrência nos mercados relacionados com as defesas pela operação, definidos aos princípios gerais de concorrência da concorrência.
O ACC e a numeração dos “remédios” (medidas condicionantes), estabelecimento dos detalhes, determinação para aplicação e prazos de cumprimento. Relacionar os requisitos que o “agree with Tambémee” (terceiro), a ser nomeado para acompanhar o cumprimento das atribuições, deve possuir.
Entre outros recursos, disponibilização de ofertas individuais, para que a TIM disponibilização está disponível pela rádio frequência. Inaugura-se assim o mercado secundário de espectro, ainda previsto no novo marco regulatório das teleunicações, mas sem a regularização da Anatel.
As operadoras possuem o prazo de até 60 dias corridos após o fecho (fechamento) Grande operação. Antes disso, em 30 dias, as teles devem apresentar um Plano de Disponibilização onde constarão como radiofrequências adquiridas da Oi em cada município do país que não será objeto de efetiva utilização pelas compradoras ao Cade e à Anatel.
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A disponibilização de radiofrequência poderá ser dada nos termos da Oferta – Exploração Commercial de Rede ou da Oferta – Radiofrequência, como aplicável e de acordo com a solicitação de solicitação do proponente.
Compromisso é de apresentar, até seis meses após o fechamento da operação, de forma Independente, ofertas públicas para alienação de até 50% das Estações Radiobase adquiridas da Oi.
TIM, Telefônica e Claro também se comprometem, em ate 60 dias após o fechamento da operação, apresentar para homologação da Anatel, expedição person de remessa, novas Ofertas de Referência de Atacado para oferta de Roaming Nation (“Oferta de Referência de Atacado para oferta de Roaming Nation”) ). Isso independentemente da publicação dos Atos de que trata o PGMC. ORPA-Roaming Nacional será destinado a Prestadoras de Pequeno Porte nas áreas geográficas em que não possui autorização para prestação do SMP.
Além disso, há o comprometimento para disponibilizar, o indivíduo e a consulta, novas ofertas de referência a um operador de rede móvel pequeno classificado como Prestadoras e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências.
A TIM e a Telef oito meses após o fechamento da operação, disponibilizam ofertas individuais e abertas a novas ofertas de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência 900 MHz, com potencial interessado, para todos os municípios dos municípios, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi na faixa de 900 MHz. Isso desde que não causem, nem tenham potencial de causar, interferências com radiofrequências na mesma localidade, ou em localidades circunvizinhas, conforme as disposições do mapa de cobertura da Anatel.
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