A Câmara2 que propõe nesta terça-feira, 2, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 39/2011, transferência gratuita da União para Estados e municípios a propriedade dos terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Foram 37 votos no primeiro e 93 contrários. No flip segundo foram 389 sim contra 91 não. O texto vai ao Senado.
Os chamados terrenos de marinha são áreas que chegam a 33 metros da linha média da maré identificadas em 3. Desde então, 18 foram atingidos como propriedade da União.
O texto aprovado refere-se ao substitutivo apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). As áreas não ocupadas propostas permanecerão determinadas como propriedade exclusiva da União, abrangidas por unidades públicas como conservação ambiental e utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de instalações portuárias e históricas. , entre outras.
Os terrenos de marinha onde estão alocados serviços municipais e sob concessão também podem conceder transferências aos federativos.
Mais cedo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira PP-AL) manterá o PEC preservado à União, e que não faz mais sentido sob sua posse única a dos terrenos da marinha. “Qual technology a house do preamar médio – marco inicial para as medições da Marinha – da época que se mediu aquela maré? do que estão dizendo que vai perder, não, as diferentes são da União, dos Estados, municípios disse.
líder na Câmara na Câmara, AâSOL, como terreno de todos os materiais P, que não se justificou os proprietários de áreas beneficiadas, como terreno de construção de todos os materiais marinhos. “Esse hoje é claramente para atender a especulação do projeto imobiliário que quer aumentar a sua taxa de lutividade para fazer grandes negócios em áreas que têm preservação permanente”. Samia disse que áreas como restingas e alterações, importantes para o combate às alterações ambientais também seriam prejudicadas, e afirmou que uma proposta é um “ataque a povos e tradicionais”.
Laudêmio
A proposta de cobrança dos impostos de foro e de laudê áreas como terrenos aos donos da marinha. Hoje a taxa de foro tem alíquota de 0,6%, e é calculada anualmente sobre o valor da ed. A taxa do laudêmio é de 5% do valor do imóvel quando este é comercializado.
Além disso, atualmente é cobrado uma “taxa de ocupação”, que varia entre 2% ou 5% do imóvel, contrato de contrato de quem ainda não firmou o contrato de aforamento com a União – uma espécie de arrendamento. Apesar de todas essas tributações, os proprietários também precisam pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Para Arthur Lira, o fim da cobrança da taxa de laudêmio representa avanço, “porque não tem lógica você permanecer com cobrança de laudêmio”. “Não é só o caso de Petrópolis não, é o caso do Brasil todo”, pontuou. Lira classificou o imposto como “uma coisa fora de uma subjetividade e de uma realidade absurda”. “A União terá ganho com isso e a população ganhos com isso”, afirmou.
Contudo, a PEC não acaba de “taxa do príncipe”, com o cobrado em Petrópolis, por exemplo, movimentações de compra e venda de imóveis, onde valor é destinado a um herdeiro da família imperial brasileira. A polêmica sobre a cobrança da taxa voltou ao debate após a tragédia que atingiu a cidade. Até o início desta manhã contabilizavam 180 mortes e cerca de 80 pessoas permaneceram desaparecidas.
A União terá o prazo de 2 anos para adotar como providências atraentes para que sejam tratadas como transferências até que a PEC.
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