O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) professional uma tentativa de busca de objetivo obrigá-lo a apresentar um plano de verificação com o objetivo de apreender para o objetivo de apreender o executivo que outros objetos de pirotecm. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (17/2).
O objetivo da decisão é proteger pessoas, como pacientes acamados ou com deficiências, e animais, como cachorros, que tendem a se assustar com o uso dos fogos. Desde 22 de dezembro de 2021 está em vigor a Lei Distrital nº 6.647, de 2020que proíbe o uso dos objetos de pirotecnia.
A ação coletiva contra o Governo do Distrito Federal (GDF) foi aberta pelo Fórum de Defesa Animal, Projeto Adoção São Francisco e Associação Protetora dos Animais. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) precisa apresentar o plano em 30 dias, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por dia de descumprimento.
“Em face, defiro a Distrito liminar, para cominar ao Federal a obrigação de apresentar, em trinta dias desde o anúncio do pronunciamento, a autoridade fiscalizadora tendente à apreensão de fogos e anunciantes pirotécnicos de ruídos de média e alta fiscalização Junto a estabelecimentos comerciais, depósitos e galpões no Distrito Federal, bem como a obrigação de promover a apreensão dos produtos em caso de constatação de flagrante inequívoca da posse em mãos de particulares em geral. É altamente atraente que o público elabore também campanhas educativas sobre a proteção da lei, providência que certo facilitaria a divulgação da diretriz prison”, o magistrado Carlos Medeiros.
Liberdade x bem-estar
Na decisão judiciária, o empreendimento de empreendimentos pode fabricar os fogos liminarmente a que não pode ser fabricado por bem-estar de pessoas animais e empresas. O autor da sentença também lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende a referência dos fogos como “perfeitamente plausível”.
“O princípio da iniciativa é balizado pela lei, que pode, sim, limitar, condicionar a atividade ou mesmo proibir os serviços empresariais e empresariais sobre determinados bens e bens. […] A ideia libertária de que tudo é permitido em nome da liberdade é equivocada e extremamente perigosa. Nenhum indivíduo tem liberdade ou que sejam compreendidos, sem qualquer limite, especialmente na vida em sua sociedade, em que todos os integrantes se integram para fazer a coexistência possível”, afirmou o juiz mais harmonioso.
Fogos de animais com estampidom e gatos no DF
Participou do pedido de ação coletiva a advogada Ana Paula de Vasconcelos, que luta pela causa animal. Segundo contorno ativista, ela própria sobreviveu do desencadeamento causador pelo fogo já existentes como consequências nos animais. No Natal de 2020, um risco de pirotecnia assustou um dos cachorros da advogada, que veio a óbito.
“Saí comemorações e o pequeno lugar numa área que considerei segura, mas quando os fogos começaram como ele passou por um lugar inimaginável de tão seguro. Pra você ter ideia, quando fui tirar o corpo dele, tive que abrir com um macaco hidráulico”, contorno a ativista.
“Histórias como essa de animais que se machucaram gravemente, além de humanos que tem problemas de saúde e são acamados, são comuns. Os danos que os fogos ruidosos causam são incontestáveis, temos uma lei distrital e de maneira absurda o GDF não fez questão de cumprir”, protestou Ana Paula.
Uma reportagem questionou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) sobre a decisão do TJDFT, em resposta ao comunicado que o DF ainda não foi intimado da decisão judicial.
Veja o cachorro da ativista que morreu em decorrência dos fogos de morte:

Cachorro morreu depois de ficar com medo de fogos de

Animal ficou preso em portaArquivo Pessoal
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