Os termos dieta, luz e 0 são normalmente associados a alimentos pouco calóricos. Mas nem sempre é assim. A expressão mais antiga, dieta, ficou associada a alimentos para diabetes por não conter. Mas isso também não é regra. UMA Agência Brasil entrevistou a nutricionista Tatiane Cortes Roso, para entender a diferença entre os três tipos de alimentos.
Dieta
Tatiane explica que os alimentos dieta são regulamentados pela Portaria/MS 29de 13 de janeiro de 1998 – o Regulamento Técnico de Alimentos para Fins Especiais. “Produtos dieta são direcionados para pessoas com dietas especiais para doenças certas, como diabetes, hipertensão, obesidade, dislipidemia. Então é a redução de algum nutriente. Por exemplo, retiram a gente de uma batata frita, como vê a um mercado, e substituem por causa do assunto”.
Normalmente os alimentos dieta redução de componentes como açúcar, gordura, proteína ou outros. Mas Tatiane alerta que nem sempre a redução dos nutrientes é overall. “Pode haver resíduos de açúcar e não totais no máximo, 0,5g por 10g/ml”, ressalta.
Esses são indicados para pessoas compradas com alimentos ou que não querem consumir esses. Dessa forma, não basta o rótulo dizer que determinado alimento é dieta. É preciso que o rótulo especifique qual nutriente foi retirado ou não substituiu nenhum produto.
Tatiane afirma ainda que nem sempre o produto dieta é menos calórico do que o tradicional. Em um iogurte, por exemplo, uma indústria reduz o teor de gordura, mas acrescenta amido, açúcares e espessantes para substituir como suplementos alimentares.
Luz
Um alimento luz é aquele que tem redução de pelo menos 5% de algum ingrediente, gordura, que pode ser ou outros. Dessa forma, o conteúdo energético é normalmente comparado quando comparado com o tradicional de referência. “Então, não basta alegar que o produto foi apenas reduzido em algum nutriente, é preciso compará-lo com uma versão convencional do mesmo alimento. Assim, o consumidor saberá realmente houve redução em nutrientes e/ou valor energético”, diz um nutricionista.
Os alimentos luz são regulamentados pela Resolução RDC 54de 12 de novembro de 2012 da Anvisa- o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Nesse caso, as orientações são para o público em geral.
Os produtos luz Costumam ser indicados em dietas para emagrecer. No entanto, Tatiane ressalta que para que a redução de peso ocorra, a quantidade ingerida deve ser semelhante à se comeria do produto customary. “Um grande erro é exagerado no consumo do produto luz e acabar peso”, afirma.
0
Já o termo 0 é usado quando o alimento não tem algum componente. Pode ser açúcar, 0 gordura, 0 0, entre outros. No entanto, esse produto não tem adição de outro nutriente para relatar o sabor, diferentemente do dieta. Quando o alimento é 0 açucar, ele pode ser consumidor por pessoas portadoras de diabetes. Grande parte dos produtos 0 é peso em calorias e açúcares, podendo ser usado tanto por perder com diabetes quanto por quem desejamos a quem desejamos açúcar.
“Uma pessoa com diabetes pode consumir alimento luz? Sim, mas ela vai ter que olhar no rótulo se houve redução de açúcares. E se o açúcar foi substituído pelo caso de diabetes. No pessoa hipertensa tem havido redução no caso, por exemplo. É importante que as pessoas aprendam a ler o rótulo”, orienta Tatiane.
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