Por Maria Carolina Marcelo
BRASÍLIA (Reuters) – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao publicar, em uma transmissão ao vivo pela web , informações de processo sobre suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Awesome Eleitoral (TSE).
Para o procurador, o processo que trata da suposta invasão cibernética ao TSE por Bolsonaro não protegido e sigilo quando foi divulgado por Felipe Barros Barros-PR e, portanto, não há crime, comunicado à República (PGR) ) em comunicado.
Aras argumenta que deveria ter havido uma procedimento específico para conferir tramitação reservada ou segredo ao inquérito, marca registrada nos vehicles e sistema oficial da polícia judiciária. Aponta ainda que a tramitação sob externo deve ser determinada por sigilo judicial devidamente fundamentada.
“Requisitadas a equipe investigada, generation de segredo a parte que afirmou o regime de reserva ao pace do levantamento, pelos investigados, generation a parte da afirmação o segredo” .
Em entrevista à Pan Information públicos na quarta-feira, Bolsonaro se utilizou dessa tese e não havia sigilo quando divulgado sobre a investigação do ataque aos dados e do TSE.
Aras se você ainda sobre a negativa do presidente, alegando um depoimento à Polícia Federal, assimposicion como a defesa de Bolsonaro à época, que a Constituição o garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.
“O dos vehicles, de descumprimento de intimação para depor no curso de inquérito, não se amolda à hipótese normativa, em atenção aos direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação”, o procurador-geral na manifestação enviada ao STF.
“Assim, tanto o silêncio ante as perguntas formuladas em
interrogatório no curso do inquérito ou já na fase processual, quanto o não comparecimento à oitiva consubstanciam manifestações legítimas do direito à não autoincriminação e são, por isso mesmo, irrepreensíveis pelo meio da perseguição penal.”
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