O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou os efeitos da liminar que havia suspendido a cobrança de taxas por academias de ginástica para que os non-public running shoes possam acompanhar alunos durante as aulas. A decisão é da desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível.
Uma decisão anterior havia suspendido a cobrança, conforme determinava uma lei distrital aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) e sancionada em janeiro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O pedido inicial foi do Sindicato de Academias do Distrito Federal (Sindac-DF) contra a lei de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos).
Com a decisão, como a academia voltam a ser obrigada a cumprir o que na legislação vigente, que também obriga como afixar, em serviços locais visíveis, informação de que o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de seu livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”.
Após a decisão de instância inferior, o Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu ao argumento que “ao permitir o acesso do non-public teacher às academias, sem custo further aos consumidores, a lei questionada tem o objetivo de evitar a prática da venda casada”.
TJDFT suspende lei sobre atuação de non-public running shoes em academias
Colegiado
Ao analisar o recurso, a desembargadora afirmou não haver incompatibilidade com a Constituição para que a lei seja suspensa em caráter liminar.
“Afigurar-se prudente, pois, julgar o julgamento colegiado, quando for compro- priada percuciência apre- ciativa da ação coletiva para eventual elaboração da norma distrital acoima de inconstitucional”, concluiu.
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