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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou nesta quarta-feira (5/1) o Projeto de Lei n° 712, de 2019, que, entre outros pontos, incentiva a ontratação da energia gerada por termelétricas movidas a carvão mineral no estado de Santa Catarina. A sanção, que deverá ser publicada no Diário oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/1), renova a política de apoio à indústria carbonífera do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), prorrogando seu funcionamento por mais 15 anos.
“Nesse contexto, a energia do empreendimento atenderá às necessidades operativas do sistema elétrico, sendo adquirida por meio de um contrato de compra de energia de reserva em quantidade suficiente para consumir o quantity da aquisição de combustível estipulado em contratos vigentes na knowledge de publicação da lei”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O governo justifica a sanção do PL como essencial para promover uma “transição energética justa para a região carbonífera em Santa Catarina”. E garante que serão observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais, “além de apoiar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte”.
O PL, por outro lado, cria um programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera catarinense.
O objetivo, segundo o Planalto, é “preservar as metas de neutralidade na emissão de carbono da economia brasileira até 2050, lidando de forma responsável com os impactos econômicos, sociais e ambientais do phase-out da atividade de mineração, em linha com o conceito de Justiça Climática amplamente debatido na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Glasgow, no Reino Unido, em 2021, a COP26“.
De acordo com o governo federal, a partir da vigência do contrato com o CTJL, o complexo deixa de se beneficiar dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a aquisição de carvão, reduzindo, assim, esse subsídio dois anos antes do que previa a legislação anterior.
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